Justiça determina obras de segurança

Juíza determinou que empresa de produtos siderúrgicos realize obras emergenciais necessárias à estabilização de terreno em bairro que houve deslizamento de terra

Fonte: TJMG

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A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, determinou que uma empresa de produtos siderúrgicos realize obras emergenciais necessárias à estabilização de um terreno no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Ficou decidido também que, caso a empresa não inicie as obras no prazo, o município de Belo Horizonte poderá realizar imediatamente as obras mais emergenciais.


A Prefeitura ajuizou ação com pedido de liminar e anexou relatório de vistoria da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil para avaliar a estabilidade da encosta e situação de risco de alguns imóveis e logradouros atingidos por deslizamento de terra proveniente de lotes de duas ruas do bairro Mangabeiras. A vistoria concluiu que os deslizamentos tendem a progredir durante o período chuvoso, ameaçando a vida de pedestres, casas e a rede elétrica da Cemig. O município afirmou ainda que até o momento não foram promovidas ações concretas pelos proprietários dos terrenos e do imóvel de uma das ruas para diminuir os riscos de novos deslizamentos.


A juíza se baseou na Constituição, que garante o direito à segurança, “de forma a assegurar a inviolabilidade do direito à vida”. De acordo com a decisão, há “situações de riscos a que são expostos o indivíduo e a sociedade, sejam por violações provindas de particulares ou do Estado”. Para deferir a liminar, a magistrada considerou também o laudo de vistoria e outros documentos anexados ao processo, além da incerteza e a rotina alterada dos vizinhos diante dos deslizamentos de terra ocorridos no local, que segundo a julgadora, justificam o caráter emergencial da medida requerida.


Essa decisão está em fase de recurso.

 

Palavras-chave: Deslizamento; Terras; Segurança; Obras emergenciais; Estabilização

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