Ministro mantém quebra de sigilo de investigada na CPI da Biopirataria

Fonte: STF

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Foi mantido, pelo Supremo, o pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de funcionária pública acusada de integrar suposto esquema de venda de licenças do Ibama para madeireiros. O ministro Joaquim Barbosa, relator do Mandado de Segurança (MS) 25508, negou pedido de liminar impetrado por M.J.R.P., que pedia a suspensão da quebra dos sigilos determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, que investiga o tráfico de animais e plantas silvestres, a exploração e o comércio ilegal de madeira.

No MS, a funcionária alegava falta de embasamento do pedido feito pela CPI e ausência de quorum na sessão que deliberou a quebra de sigilo, além da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com o relator, o requerimento (nº 119/05) da comissão ?demonstra que o ato tem fundamentação expressa?, e que ?não caberia ao Tribunal perquirir a veracidade dos motivos, mas verificar a regularidade formal da deliberação?.

Quanto à alegada ausência de quorum, o ministro Joaquim Barbosa citou que a ata da reunião registra a presença do número necessário de parlamentares para o início dos trabalhos, e que a comprovação de falta de quorum dependeria da produção de provas ? o que é incompatível com os trâmites de mandado de segurança.

Em sua decisão, o ministro afastou, ainda, a alegada violação da garantia de contraditório e de ampla defesa. ?É que a própria natureza do inquérito parlamentar, semelhante ao inquérito policial, afasta o contraditório como requisito de validade do procedimento?. Assim, o ministro negou o pedido de liminar, mas decretou segredo de Justiça nos autos para proteger o sigilo de documentos de uso reservado.

Processos relacionados:

MS-25508

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