Ministro determina continuidade no pagamento de precatórios

Ele determinou, ainda, a expedição de ofício aos presidentes de todos os TJs do país, informando-os sobre essa decisão

Fonte: STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e do Distrito Federal “deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo, em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro”. O ministro determinou a expedição de ofício aos presidentes de todos os TJs do país, informando-os sobre essa decisão.


O ministro despachou sobre a questão em virtude de petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informando sobre a paralisação do pagamento de precatórios por alguns TJs, após o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, realizado em 14 de março passado pelo STF. Naquela data, a Suprema Corte considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. O pedido foi analisado pelo ministro Fux em razão de ele ser o redator do acórdão do julgamento.


No despacho, o ministro Fux destacou que a decisão do Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, “assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis”. Contudo, ele ressaltou que, até que o  Supremo se pronuncie sobre o alcance da decisão [nas ADIs], “não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”.


OAB


Segundo informou a OAB ao Supremo, em sua petição nos autos das duas ADIs, “os recursos estão disponíveis, mas a Presidência de alguns Tribunais entendeu por paralisar os pagamentos/levantamentos de valores, enquanto não modulados os efeitos da decisão do STF”. Por isso, a entidade requereu a continuidade dos pagamentos até a modulação. Pediu, ainda, que os entes públicos devedores sejam instados a repassar e depositar os recursos junto aos TJs, sob pena de sofrer sanções.

Palavras-chave: Ministro Determinação Continuidade Pagamento Precatórios

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1 Comentários

Paulo Miranda Advogado em BH-MG Advogado OAB MG 93.479.16/04/2013 9:40 Responder

Sempre fui admirador do Dr. Fux, agora mais do que nunca minha admiração se faz ao topo da sua carreira juridica, pois esta decisão é digna de um grande Ministro da mais alta corte da Justiça do Brasil. Pois em especial a minha pessoa espera um pagamento a mais de 17 anos no TRF5, já tendo passado por todos os Recursos e as mais altas cortes de Justiça do Pais, todas favoraveis e infelizmente ainda se arrasta no TRF5, e todos os credores são ex ou aposentados da Policia Federal, que na grande parte já sofreram nas partes mais perigosas, mais pobres, mas degradantes do Brasil, contraindo doenças com sequelas, tiros com perdas de membros, ameaças com perda da sua familia etc... e muitos dependem deste dinheiro até mesmo para sobrevivencia, e como diz o Jornalista Boris casoy, \\\"Isto é mesmo uma vergonha\\\" mas tambem como dizia o Vampiro Brasileiro (Chico Anisyo) Justiça no Brasil chap......voce tem primeiro que morrer e se não deixar herdeiro, ai sim é o bom, o dinheiro fica para o Governo. Continue assim Sr. Ministro, pois com suas sabias e corretas decisões, já podemos ver uma luz no fim do tunel, continuo sendo seu Admirador. e acreditando que o Brasil ainda......tem jeito, vai melhorar, e talvez até fique bom...e num futuro não muito longo, fique otimo, não tem jeito é esperar para ver, isto é se conseguirmos sobreviver

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