Ministérios Públicos Estaduais podem atuar no STJ

De acordo com o relator, a atuação do MP Estadual junto aos Tribunais Superiores não afasta a intervenção do MP Federal, devendo um agir como parte e o outro como custos legais

Fonte: MPSP

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese de que os Ministérios Públicos dos Estados podem atuar perante aquela Corte, reconhecendo que possuem legitimidade para interposição de recursos e que ostentam a condição de parte nas ações propostas pelo próprio Parquet Estadual. O Ministro Relator Mauro Campbell destacou que o Ministério Público estadual não está vinculado ou subordinado nos planos processual, administrativo e institucional ao Ministério Público da União e que a vedação à atuação dos MP dos Estados perante o STJ significa: “(a) vedar ao MP Estadual o acesso ao STF e ao STJ; (b) criar espécie de subordinação hierárquica entre o MP Estadual e o MP Federal; (c) cercear a autonomia do MP Estadual; e (d) violar o princípio federativo”.


O Ministro-Relator esclareceu que a atuação do MP Estadual junto aos Tribunais Superiores não afasta a intervenção do MP Federal, devendo um agir como parte e o outro como custos legais.


O acolhimento da tese reflete também a atuação do MPSP, que tem insistido no reconhecimento de sua legitimidade para atuação perante as Cortes Superiores, independentemente do posicionamento do MP Federal. O tema foi objeto dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.162.604-SP e está sendo tratado em Recurso Extraordinário recentemente interposto nesse mesmo caso.

Palavras-chave: Ministério público; Intervenção; Superior tribunal de justiça; Atuação

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