Ministério Público Federal não consegue parar obras na Lagoa da Conceição, em Florianópolis

Continuam as obras do polêmico Projeto Porto da Barra, empreendimento turístico e habitacional, com estrutura náutica, a ser construído na Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa, em Florianópolis (SC).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Continuam as obras do polêmico Projeto Porto da Barra, empreendimento turístico e habitacional, com estrutura náutica, a ser construído na Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa, em Florianópolis (SC). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apenas no último voto ? do ministro Franciulli Netto ? decidiu a questão, mantendo decisão da Justiça Federal do Sul do país que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para paralisar as obras.

Alegando danos ao meio ambiente, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ, onde a divergência sobre o tema, iniciada pelo ministro Paulo Medina, antecedeu o julgamento do recurso na Segunda Turma. O relator, ministro Peçanha Martins, e a ministra Eliana Calmon foram favoráveis ao pedido do MPF. Por outro lado, os ministros Paulo Medina e João Otávio de Noronha divergiram, permitindo as obras. Diante do empate, o ministro Franciulli Netto, presidente da Turma, pediu vista para melhor apreciar e desempatar a questão. Assim, com três votos a dois, ficou vencida a decisão do relator.

O impasse, na verdade, esteve em torno da Súmula 7 do STJ, que consolida: "Matéria de prova não se reexamina em sede de recurso especial." Ou seja, para o Tribunal opinar de fato sobre a matéria, seria necessário reexaminar as provas, o que não pode ser feito em caso de recurso especial, exatamente o que foi usado pelo MPF. Por isso, em seu voto-desempate, Franciulli Netto constata que "rever os critérios que levaram a Corte de origem (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a concluir pelo não-preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da concessão de liminar (...) implica o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial." Portanto, alega o ministro, torna-se inviável examinar a afirmação do MPF de dano ao meio ambiente

No STJ, o Ministério Público Federal interpôs recurso à conclusão do TRF 4ª Região, que determinou a cassação de liminar anteriormente deferida em ação civil pública promovida pela União e pelo Ministério Público Federal impondo o embargo da obra e anulando as licenças ambientais concedidas pela Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) e pelo Ibama. Entretanto entendeu o TRF 4ª Região ser inviável a pretendida paralisação, pois houve autorização da Fatma e do Ibama, mediante expedição de Licença Ambiental Prévia (LAP) e de Licença Ambiental de Instalação (LAI).

O ministro Franciulli Netto cita trecho do relatório do Tribunal que diz: "a licença ambiental, como ato administrativo que é, merece ser prestigiada nos limites do que autorizou, isto é, início do projeto." De acordo com o mesmo documento, o Ministério Público Federal precisa conseguir provas no sentido contrário fortes o bastante para invalidar as licenças. Diz, ainda, que apesar do idealismo, o MPF no Estado de Santa Catarina "não tem, no organograma federal, a competência para decidir a questão", o que cabe à Fatma e ao Ibama.

Disse a relatora do processo no TRF 4ª Região que a área em questão não é intocada e sofre pressão populacional crescente. Considerou, também, que vários problemas graves da região, como o lançamento indevido de esgoto sanitário na Lagoa da Conceição e na Lagoa da Barra, podem ter alguma solução a partir do empreendimento. Outra afirmação da relatora chama a atenção para o fato de que a demora na conclusão do Projeto Porto da Barra pode gerar graves problemas e de que "o empreendedor, autorizado legitimamente, já direcionou seus recursos e a paralisação total do empreendimento poderá inviabilizá-lo até o julgamento definitivo".

Ana Cristina Vilela

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