Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.

Fonte: TRF1

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Reprodução: Pixabay.com

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


De acordo com o laudo pericial, constante dos autos, o requerente sofre de esquizofrenia, o que o torna incapaz para o desempenho de suas atividades castrenses.


O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que havendo comprovação nos autos de que o autor se encontrava incapacitado total e permanentemente para as atividades militares, faz jus o requerente à reintegração e à reforma.


Além disso, segundo o magistrado, “tendo a Administração militar identificado que o autor se encontrava incapacitado para o desempenho de suas atividades castrenses e, mesmo assim, promoveu o seu licenciamento, está configurada a hipótese que justifica a configuração do dano moral indenizável”.


A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.


Processo: 0061876-53.2012.4.01.3400

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Licenciamento Indevido Reformado

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