Mesmo após constituição de pessoa jurídica, trabalhador garante na Justiça reconhecimento de vínculo empregatício

Foi o que considerou a desembargadora relatora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao reformar decisão e acatar o pedido feito pelo empregado.

Fonte: Enviado por Vinícius Braga

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Um trabalhador que teve alterado o regime de contratação CLT para Pessoa Jurídica (PJ) em uma empresa imobiliária, mas continuou exercendo as mesmas atividades, sem qualquer mudança no formato de trabalho, deve ter o vínculo empregatício reconhecido. Foi o que considerou a desembargadora relatora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao reformar decisão e acatar o pedido feito pelo empregado. Em sua defesa, a advogada trabalhista Lara Nogueira expôs os requisitos que justificam a relação de emprego.


Em decisão de primeiro grau, o autor teve o reconhecimento de vínculo deferido em relação ao período em que trabalhou como CLT, de 15 de julho de 2016 a 20 de março de 2019. Porém, após esse período, até 7 de maio de 2021, foi indeferido o reconhecimento de vínculo, sob o fundamento de que "a partir do momento em que o autor constituiu pessoa jurídica e a partir dela continuou a prestar serviços para a reclamada, a questão não mais comporta discussão acerca da validade desse tipo de contratação”.


Ele recorreu da decisão e, representado por Lara Nogueira, destacou que, mesmo com a “pejotização”, não houve qualquer mudança de trabalho em relação ao regime CLT. “Diante da manutenção da mesma realidade fática do contexto do vínculo de emprego, a mera constituição de pessoa jurídica, por determinação da empresa, não é capaz, por si só, de desconstituir referida relação", defendeu a advogada.


Apesar da refutação da empresa, os argumentos foram considerados pela desembargadora relatora, pontuando em sua decisão que “é importante ressaltar que a existência de contrato de prestação de serviços, inclusive aquele realizado formalmente por pessoas jurídicas, não exclui, por si só, a existência do vínculo empregatício, uma vez que, no Direito do Trabalho, adota-se o princípio da primazia da realidade”.


Assim, ela destacou que estão presentes os pressupostos caracterizadores da relação de emprego (pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação), por isso, deve ser reconhecida. “A constituição de pessoa jurídica deu-se em prejuízo do empregado para atender unicamente aos interesses da reclamada, tendo sido mantidos todos os elementos materiais do vínculo empregatício, em evidente fraude à legislação, o que afasta a aplicação da tese firmada pelo STF (Tema 725), impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego”, afirmou Rosa Nair da Silva Nogueira Reis. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Constituição Pessoa Jurídica CLT Reconhecimento Vínculo Empregatício

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