Medida da ANP que suspendeu autorização de distribuidora de produtos químicos tem amparo legal

A decisão foi tomada após a firma passar quatro anos sem apresentar documentações e informações sobre as atividades de distribuidor químico.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de ato da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que suspendeu a autorização de distribuidor de distribuidor de produtos químicos da empresa Elffi Química Ltda. A decisão foi tomada após a firma passar quatro anos sem apresentar documentações e informações sobre as atividades de distribuidor químico. Além disso, os técnicos da autarquia encontraram indícios de exercício irregular cometido pela indústria.


Insatisfeita, a Elffi Química acionou a justiça exigindo que o registro fosse mantido. Alegou estar sofrendo perseguição da ANP, que desde 1993 tentava revogar a autorização da distribuidora. A Elffi garantiu que cumpriu integralmente as exigências da autarquia reguladora e por isso o cancelamento deveria ser considerado desvio de finalidade.


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a ANP esclareceram que o processo administrativo para a revogação da autorização foi instaurado porque faltavam documentos que regulamentam a atividade de distribuição de solventes. Dentre eles estão: ficha cadastral do setor de solventes, comprovantes de capacidade financeira, certidão de ônus de propriedade e comprovante de propriedade de base.


Os procuradores explicaram também que a ANP por diversas vezes permitiu que a empresa ajusta-se a sua situação. No entanto, a Elffi Química Ltda. não se manifestou. Dessa forma, é descabida, conforme sustentou as Procuradorias, a alegação de perseguição e desvio de finalidade.


A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado pela distribuidora. A sentença considerou o fato de a empresa encontrar-se em situação irregular desde setembro de 2003.

 

Ação Ordinária nº 2008.34.00.028269-5

Palavras-chave: Distribuidor Químico Autorização Amparo Legal Documentações

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