Reconhecida legalidade de multa aplicada pela Anvisa por propaganda irregular de medicamento

A Anvisa multou a empresa por considerar que o anúncio publicitário sugeriu que a utilização do medicamento diminui o risco de contração de vaginite.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação de multa à Germed Farmacêutica Ltda. por propaganda irregular do medicamento Unigyn. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) multou a empresa por considerar que o anúncio publicitário sugeriu que a utilização do medicamento diminui o risco de contração de vaginite.


De acordo com a Anvisa, as propagandas veiculadas não citavam referências bibliográficas relacionadas às frases "a adesão ao tratamento é garantida", "tratamentos prolongados comprometem a adesão" e "eficácia na terapêutica das vaginites, com dose única". Além disso, não foi apresentada a advertência obrigatória alertando que "ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".


A empresa solicitou à 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a substituição da multa por advertência, alegando que a Resolução RDC nº 102/2000, que regularizou as propagandas de medicamentos, seria inconstitucional e ilegal. Defendeu também que houve duplicidade na aplicação do auto de infração, em virtude de já ter sido aplicada multa referente ao material publicitário do medicamento Unigyn.


A Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa defendeu a constitucionalidade e a legalidade dos atos normativos da autarquia, que decorrem do seu poder de polícia estabelecido pela Lei nº 9.782/99. Os procuradores destacaram também que a Anvisa é responsável por regulamentar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, além de propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária.


A PF sustentou que o argumento de duplicidade é incabível ao caso, uma vez que o outro auto de infração citado pela empresa foi aplicado contra a Sigma Pharma Ltda., que apesar de ser integrante do mesmo grupo econômico, é pessoa jurídica distinta da Germed Farmacêutica Ltda. Por fim, os procuradores argumentaram que não há razão para substituição da multa por advertência, uma vez que não foi comprovada qualquer desproporcionalidade ou falta de razoabilidade na aplicação da penalidade.


A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos mantendo a multa contra a empresa.


Ação Ordinária nº 2008.34.00.033916-8

Palavras-chave: Medicamento Propaganda Irregular Anúncio Publicitário Contração de Vaginite

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