Mantida sentença que julgou improcedente ação contra vereadores de Guarulhos

Segundo o relator do recurso, não houve ilegalidade na contratação, uma vez que se tratava de profissionais especializados, situação em que a legislação vigente autoriza a inexigibilidade do processo licitatório

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve, em votação unânime, sentença que julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público contra ex-presidente da Câmara Municipal de Guarulhos e um escritório de advocacia contratado para defender vereadores. O julgamento aconteceu na tarde de ontem (18).


De acordo com a petição inicial, o ex-presidente da Câmara de Guarulhos, vereador Osvaldo Celeste Filho, contratou, sem licitação, um escritório de advocacia para impetrar mandado de segurança no TJSP em defesa de vereadores acusados de corrupção. Os profissionais teriam recebido R$ 50 mil pelos serviços prestados. Sob alegação de que o vereador cometeu ato de improbidade administrativa, o órgão ministerial propôs ação, pleiteando sua condenação com aplicação das penas previstas na Lei nº 8.429/92.


A improcedência da ação, determinada pela 10ª Vara Cível de Guarulhos, foi objeto de apelação proposta pelo MP, que buscava a reforma da sentença. O pedido, no entanto, não foi atendido. 


Segundo o relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, não houve ilegalidade na contratação, uma vez que se tratava de profissionais especializados, situação em que a legislação vigente autoriza a inexigibilidade do processo licitatório. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença de improcedência da ação.


Participaram também do julgamento os desembargadores Rui Stoco e Ana Luiza Liarte.

Palavras-chave: Julgamento; Improcedência; Vereador; Sentença; Contratação

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