Telemar terá que pagar R$ 400 mil por interromper serviço telefônico na Paraíba e descumprir normas da Anatel

A empresa foi responsável por uma interrupção do serviço telefônico fixo por diversas horas na Paraíba, atingindo mais de 10% dos usuários

Fonte: Advocacia-Geral da União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a validade de uma multa de mais de R$ 400 mil, aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à empresa de telefonia Telemar, por descumprimento das normas que constam no contrato de concessão do serviço. A empresa foi responsável por uma interrupção do serviço telefônico fixo por diversas horas na Paraíba, atingindo mais de 10% dos usuários.


Com o objetivo de anular a cobrança, a Telemar entrou com uma ação contra a Anatel. O juízo de primeira instância declarou improcedente o pedido, mas a empresa recorreu e a sentença foi mantida pelos Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF-2).


Na defesa da Agência, o procurador Federal Jadson da Fonseca, da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel, em conjunto com a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) argumentou que a Anatel foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), que lhe garante poder, não somente de regular, mas também de sancionar adequadamente as infrações das prestadoras de serviço telefônico.


De acordo com o artigo 9º da Lei, "a Agência atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência." A norma também autoriza a Anatel a "expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções".


Nesta linha, os procuradores federais conseguiram demonstrar junto ao Tribunal o poder normativo da Anatel e a inconsistência das alegações apresentadas pela Telemar. Segundo Jadson da Fonseca, a decisão do TRF2 representa uma "importante vitória da AGU e da sociedade brasileira, confirmando que o desrespeito aos direitos dos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado não pode ficar impune".


A PRF2 e a PFEANATEL são unidades da PGF, órgão AGU.


Processo nº 2010.51.01.004225-0 TRF-2ª Região

Palavras-chave: TRF 2ª Região; Telemar; Interrupção; Descumprimento; Anatel

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