Mantida prisão preventiva de homem que agrediu mulher e criança

A reiteração de condutas agressivas do homem contra sua companheira e contra a filha dela justifica a manutenção da prisão do acusado, a fim de preservar a identidade física das ofendidas e forçar o cumprimento das medidas protetivas.

Fonte: TJMT

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A reiteração de condutas agressivas do homem contra sua companheira e contra a filha dela justifica a manutenção da prisão do acusado, a fim de preservar a identidade física das ofendidas e forçar o cumprimento das medidas protetivas. Esse é o caso de um homem preso em flagrante pela suposta prática de lesão corporal e agressão, que tentou, sem sucesso, obter liberdade provisória. O pedido foi negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No habeas corpus, a defesa alegou coação ilegal em virtude do indeferimento do pedido de liberdade provisória pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande. Disse que o paciente foi preso em junho deste ano e no curso do processo requereu a liberdade, alegando ser primário, ter bons antecedentes e possuir residência fixa, mas o pedido havia sido negado.

Dos autos constata-se que o paciente havia praticado violência contra a companheira quando moravam em uma cidade do interior do Estado, existindo um inquérito policial para apurar os fatos. No caso ao qual refere-se o habeas corpus, estaria embriagado e teria se afastado do lar por recomendação da própria vítima. Na ocasião, teria invadido a casa da mulher e a teria agredido, assim como uma criança de 12 anos, quebrando móveis e utensílios.

Segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, é indiscutível a necessidade da permanência da prisão resultante do flagrante, nos termos da lei Maria da Penha. O Juízo de Primeira Instância já havia informado que o acusado exercia uma forte influência sobre a mulher, conhecendo os locais que freqüenta, e, diante da natureza do crime que lhe é imputado, seria possível a intimidação da vítima. Conforme o magistrado, pouco importaria o fato de o paciente possuir bons antecedentes e residência fixa. Para ele, a prisão deve ser mantida por existir motivos para assegurar a integridade das vítimas e forçar o cumprimento das medidas protetivas.

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e Gérson Ferreira Paes (2º vogal). A decisão foi unânime.

Palavras-chave: mulher

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