Mantida prisão de homem autuado por usar menores para roubar veículo e residência

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 7ª Vara Criminal de Brasília, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até a prolação da sentença.

Fonte: TJDFT

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O juiz do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, dos crimes de roubo e corrupção de menores, descritos nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V do Código Penal; e artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90, respectivamente.


De acordo com os relatos contidos no registro policial, os agentes iniciaram os procedimentos para identificação dos criminosos, após uma das vítimas ter relatado o roubo de seu carro, e que três indivíduos o teriam ameaçado para que conduzisse o veículo até o local onde foi deixado amarrado; e outro relato de roubo a residência, cometido também por três indivíduos, que também deixaram as vítimas amarradas, com uso do carro subtraído da vítima anterior. Em razão de denúncias anônimas, foi possível identificar o endereço onde encontraram o autuado e um dos menores, local no qual foi realizada busca, que resultou na apreensão de armas e munição, diversas joias, aparelhos eletrônicos e outros objetos pessoais que pertencem às vitimas. Ao conversarem com um dos menores, o mesmo confessou ter cometido, juntamente com o autuado e outros menores, o roubo do mencionado veículo, bem como o da residência, e ainda o roubo a três joalherias.


Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e registrou: “O caso é de inegável necessidade da conversão do flagrante em preventiva. Em primeiro lugar, pesa sobre o autuado a acusação de prática de vários delitos de roubo, entre eles, três contra joalherias da cidade, o que da conta do vulto do prejuízo causado. Ademais, houve restrição à liberdade das vítimas, emprego de armas e pluridade  de agentes. Não é só. Ele está foragido do CPP há dois meses, onde cumpre pena por homicídio, roubos etc. Ou seja, dedica-se à atividade criminosa a longa data”.


Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.


A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 7ª Vara Criminal de Brasília, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até a prolação da sentença.


Processo: 2017.01.1.037310-7

Palavras-chave: CP CPP ECA Roubo Corrupção de Menores Prisão em Flagrante Prisão Preventiva

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