Mantida condenação de mulher que espancou amante do marido no Oeste

Mulher foi condenada à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de comarca do Oeste do Estado, que condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por agressão e uso de arma de fogo.


Em outubro de 2007, desconfiada de que o marido havia saído para um encontro com a amante, a ré foi à procura deles. Parou seu carro perto da casa da tia da amante e ali aguardou. Logo em seguida, os dois chegaram. A denunciada desembarcou do carro e, munida de uma pistola calibre 380, efetuou disparos para o alto. A amante, assustada, foi em direção à ré, que começou a agredi-la com socos e coronhadas.


Após o ocorrido, a acusada saiu a pé e jogou a arma em um terreno baldio. A Polícia Militar, em seguida, prendeu-a em flagrante. A denunciada sustentou que agiu em legítima defesa, além de ter sofrido abalo moral. O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do apelo, manteve a decisão, pois considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas nos autos. A decisão foi unânime.
 

Palavras-chave: Agressão; Amante; Multa; Condenação; Flagrante

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