Mantida condenação de agente dos Correios que se apropriou de valores da conta de cliente

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, mantendo a sentença integralmente.

Fonte: TRF1

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Reprodução: Pixabay.com

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pela prática do crime de peculato à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).


De acordo com a denúncia, o réu, valendo-se da condição de empregado do órgão, em uma agência dos Correios em Heitoraí/GO, apropriou-se da quantia de R$ 500,00 ao efetuar um saque de R$ 3.500,00 da conta de um cliente e repassar para este apenas R$ 3.000,00.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a materialidade e a autoria estão comprovadas no Procedimento Administrativo instaurado pela ECT, “notadamente pelo teor de uma mensagem eletrônica que confirma a ocorrência dos fatos e o sujeito que o praticou; bem como pelas declarações das testemunhas”.


O magistrado registrou ainda que, após a conclusão dos procedimentos perante a autoridade administrativa, foram os autos encaminhados às autoridades policiais. Já no primeiro termo de declarações prestadas pelo acusado perante as autoridades policiais consta a informação de que o valor alegadamente subtraído havia sido ressarcido à ECT, por orientação de superior hierárquico, mesmo tendo o acusado negado a autoria da conduta.


Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, mantendo a sentença integralmente.


Processo: 0005792-23.2012.4.01.3500

Palavras-chave: Condenação Peculato Reclusão Denúncia Apropriação Indevida

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