Mantida autorização de trabalho nos feriados durante a pandemia em rede de supermercado do Paraná

A decisão leva em conta a essencialidade da atividade.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu liminar para autorizar a convocação de empregados da Companhia Sulamericana de Distribuição, rede de supermercados com sede em Maringá (PR), para trabalhar nos feriados, mesmo sem autorização em norma coletiva. A decisão leva em conta a essencialidade da atividade durante o período de pandemia do novo coronavírus.


Trabalho em feriados


Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá contra as redes de supermercado locais, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que as empresas se abstivessem da convocação e fixou multa em caso de descumprimento.


Contra essa determinação, a Sulamericana interpôs recurso de revista e pediu ao TST a concessão de efeito suspensivo à decisão. Para a empresa, o entendimento do TRT destoa da atual situação mundial, em que a atividade dos supermercados se mostra essencial em tempos de pandemia. Apontou, ainda, a dificuldade de negociar com a categoria nesse período e argumentou que o fechamento nos feriados implicaria maior concentração de pessoas em outros dias. 


Legislação específica


O relator do pedido, ministro Caputo Bastos, em decisão individual, acolheu o pedido da empresa, e o sindicato, por meio de agravo, levou o caso à Turma. No julgamento, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Segundo ele, embora a Lei 10.101/2001 limite o funcionamento de comércio em geral em feriados, quando não houver autorização em norma coletiva, os supermercados e hipermercados não são abrangidos pela norma. “Para eles, há legislação específica que autoriza funcionamento em domingos e feriados, independentemente de disposição prévia em convenção coletiva", explicou.


Pandemia


O ministro chamou atenção ainda para o fato de o país estar passando por uma situação excepcional de pandemia e que os supermercados estão listados entre as atividades essenciais previstas no Decreto 10.282/2020. O decreto regulamenta a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.


Segundo o relator, a tutela deveria ser mantida diante da dificuldade de estipular uma norma coletiva condizente para os dias atuais e do evidente prejuízo causado aos consumidores, ao serem privados do acesso a bens essenciais de consumo e expostos, muitas vezes, a aglomerações nos dias que antecedem feriados. 


A decisão foi unânime.


Processo: 746-90.2020.5.09.0000

Palavras-chave: Liminar Autorização Trabalho Feriados Pandemia Covid-19 Essencialidade da Atividade

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