Malha fina do IR flagra auditor, condenado por danos morais

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foi o autor da sentença.

Fonte: TJSC

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Um auditor fiscal da Fazenda Estadual foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de uma fisioterapeuta, na cidade de Tubarão, por incluir em sua declaração de imposto de renda dados fraudulentos sobre supostos serviços prestados por aquela profissional à sua família.

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foi o autor da sentença. O escritório de contabilidade, responsável pela confecção da declaração do auditor, foi condenado solidariamente ao pagamento da indenização.

A profissional liberal alegou na ação ter sofrido dissabores ao ser notificada para prestar esclarecimentos na delegacia da receita federal sobre serviços pretensamente prestados à família do auditor.

Ela negou tais serviços, mas ficou surpresa ao ver recibos que confirmavam os trabalhos. Após passagem inclusive pela delegacia de polícia federal, descobriu-se a farsa.

O auditor, em sua defesa, negou a falsificação e apresentou documento em que o escritório assumia a responsabilidade por qualquer problema em sua declaração.

A empresa, contudo, atribuiu o fato a um equívoco. Os envolvidos foram condenados ao pagamento de R$ 8,6 mil, mais custas judiciais e honorários advocatícios.

Remessa de cópia dos autos foi remetida ao Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina para instauração de processo administrativo.

A decisão admite recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo nº 07506010315-3

Palavras-chave: danos morais

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