Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Postado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 415 vezes
Embargos de declaração. Obscuridades inexistentes.
Os embargos de declaração prestam-se, tão-somente, para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprimir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Inexistindo qualquer vício que macule o julgado, impõe-se a rejeição da pretensão declaratória.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 2ª Turma Cível Processo N.: Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento 20080020043380AGI Embargante(s): BANCO BRADESCO S/A Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Relatora: Desembargadora CARMELITA BRASIL Acórdão Nº 323.170 E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADES INEXISTENTES. Os embargos de declaração prestam-se, tão-somente, para expungir do julgado, obscuridade ou ...