Postado em 17 de Fevereiro de 2010 - 19:49 - Lida 1091 vezes
Loja é condenada a indenizar cliente por cadastro indevido no SPC
Já a Berlanda alega que não existiu conduta ilícita na inserção do nome de Edson no cadastro, visto que ele pagou uma parcela fora do prazo determinado e foi omisso ao não informar tal pagamento.
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