Liminar liberta acusado de envolvimento no assalto ao Banco Central no Ceará

Fonte: STJ

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Revogada provisoriamente a prisão preventiva de Marcos Ribeiro Suppi, acusado de participação no assalto à caixa-forte do Banco Central em Fortaleza (CE). Liminar concedida pelo ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante a liberdade provisória de Suppi até a apreciação do mérito da questão pelos demais ministros do colegiado.

A defesa de Marcos Suppi entrou com habeas-corpus pedindo a revogação da prisão cautelar do acusado, decretada pela Justiça Federal da 5ª Região, sediada em Recife (PE). Ele é apontado como um dos responsáveis por retirar da cidade os R$ 164 milhões furtados. O crime aconteceu em agosto do ano passado. Para levar a cabo o furto, a quadrilha arrombou a caixa-forte e tirou o dinheiro por um túnel de 80 metros, o qual foi escavado em uma casa alugada a dois quarteirões de distância.

Ao decidir pela concessão de liminar ao acusado, o relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que o STJ, em outra ocasião, concedeu habeas-corpus a dois outros acusados: José Charles Machado de Morais e Deusimar Neves Queiroz.

Para o relator, impõe-se a concessão da liminar diante do fato de o decreto de prisão não se encontrar, em um exame preliminar, provido de concreta fundamentação, devendo-se, ainda, observar que o paciente não é acusado de participação direta no cometimento do furto.

A liminar vale até que o mérito do habeas-corpus seja julgado pela Sexta Turma, o que deve ocorrer somente após o processo retornar do Ministério Público Federal, aonde foi enviado para emissão de parecer.

Processo:  HC 57474

Palavras-chave: Liminar

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