Liminar impede CPMI dos Correios de quebrar sigilos da corretora Euro

Fonte: STF

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A Comissão Parlamentar Mista que investiga denúncias de irregularidades na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.

A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que deferiu liminar em favor da empresa no Mandado de Segurança (MS) 25789. Na ação, a corretora pediu a concessão de liminar para suspender ato da CPMI dos Correios que determinou o acesso dos parlamentares às informações sigilosas da empresa.

A corretora alegou que não há fundamentação para a quebra dos sigilos e pediu a suspensão do ato da CPMI ou, alternativamente, que fiquem reservados e lacrados os documentos provenientes do acesso às informações sigilosas, caso já tenham sido encaminhadas à CPMI.

?Os efeitos da não concessão da liminar parecem-me, diante do risco de difusão das informações pelos meios de comunicação, mais desastrosos que a sua concessão?, ponderou o ministro Jobim ao deferir o pedido de liminar.

O presidente do Supremo observou que ainda estava presente o motivo que impediu a quebra dos sigilos em outro mandado de segurança impetrado pela corretora. Em novembro, uma outra liminar impediu a quebra de sigilos da empresa. Como a CPMI aprovou novo requerimento para ter acesso às informações sigilosas, a corretora recorreu novamente ao Supremo.

Processos relacionados:
MS-25789

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