Liminar garante liberdade a acusado por acidente que matou cinco pessoas

Segundo a defesa, o juiz de primeira instância havia concedido liberdade provisória, havendo portanto, constrangimento ilegal no ato do TJMG que negou posterior pedido de habeas corpus

Fonte: STJ

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O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para libertar Leonardo Faria Hilário, acusado de ter sido o responsável pelo acidente que matou cinco pessoas e deixou outras 12 feridas no anel rodoviário de Belo Horizonte, em 28 de janeiro. Hilário estava preso por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O motorista entrou com habeas corpus no STJ requerendo o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Segundo ele, houve constrangimento ilegal no ato do TJMG que negou um pedido de habeas corpus ali impetrado e determinou sua prisão, porque o juiz de primeira instância já lhe havia concedido liberdade provisória.


Relator do caso no STJ, Celso Limongi considerou que o pedido de habeas corpus formulado perante o TJMG, e que acabou sendo negado, com a consequente expedição de mandado de prisão, ficou prejudicado pela decisão da primeira instância, a qual deve prevalecer.


A liminar garante a liberdade do acusado pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, o que só ocorrerá após o TJMG prestar informações e o Ministério Público Federal (MPF) emitir seu parecer sobre o caso. Como condição para a liberdade, Hilário terá de comparecer a todos os atos do processo em que é acusado.


HC 197898

Palavras-chave: Habeas Corpus; Anulação; Instância; Decisão; Liberdade; Acidente

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