Liminar determina repasse de duodécimo para Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Decisão atendeu parcialmente o pedido do tribunal estadual, o qual pretendia conseguir também o imediato repasse de verbas referentes aos outros meses

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, repasse para o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RN) o valor integral do duodécimo referente ao mês de outubro deste ano, correspondente aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual para o exercício financeiro vigente. A decisão do ministro é liminar e atende em parte o pedido do tribunal estadual, que pretendia conseguir também o imediato repasse de verbas referentes a outros meses. “Com relação aos demais pleitos liminares formulados, entendo necessária a vinda de prévias informações”, disse o ministro.


Segundo o TJ-RN, autor da ação, o Poder Executivo potiguar deixou de repassar em duodécimos dos meses de janeiro a setembro de 2012 pouco mais de R$ 86 milhões. O tribunal afirma que o déficit ocorreu nos repasses a menor feitos ao TJ e ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). Para o TJ-RN, o Poder Executivo teria repassado R$ 391.431.525,68, quando o valor correto seria R$ 465.767.882,47. Já o FDJ teria recebido R$ 34.864.503,75, quando deveriam ter sido repassados R$ 47.001.750,03.


O TJ-RN acrescenta que a programação financeira fixada unilateralmente pelo Poder Executivo potiguar para pagamento das despesas do Judiciário estadual relativas a pessoal, custeio e investimentos quanto aos meses de junho a outubro também não teria sido cumprida.


“Transcorridos poucos dias da data-limite (20/10/2012) imposta pelo artigo 168 da Constituição Federal” para a entrega do duodécimo no mês de outubro,“penso ser esta a parcela a que mais urge neste momento em ser integralmente repassada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grade do Norte ao Tribunal de Justiça”, ressaltou o relator. Assim, ficou determinado à governadora do estado repassar imediatamente o valor integral do duodécimo referente ao mês de outubro.


O mandado de segurança também foi impetrado contra o secretário de Planejamento e Finanças. No entanto, o ministro declarou a “manifesta ilegitimidade” dessa autoridade para figurar no processo. Ele explicou que “a obrigação constitucional de entregar duodécimos até o dia 20 de cada mês” compete “exclusivamente” ao chefe do Poder Executivo estadual.


Autonomia administrativa


No processo, o tribunal esclarece que o fato interfere na autonomia administrativa do Poder Judiciário estadual, ferindo seu direito líquido e certo de garantia de autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual (parágrafo 1º do artigo 99 da Constituição). Devido ao déficit no repasse dos duodécimos, o TJ-RN demonstra preocupação acerca do recebimento dos valores relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.


Ao solicitar que o STF determine os repasses, o Tribunal se ampara no artigo 168 da Constituição Federal, que garante aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública receber recursos correspondentes às dotações orçamentárias, em duodécimos, até o vigésimo dia de cada mês.


O dispositivo determina que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 9º”.

Palavras-chave: Duodécimo; Repasse; Judiciário; Serviço público

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