Liminar suspende aumento da alíquota da previdência dos servidores do Estado

Foram 14 votos a favor da concessão da liminar e 11 contrários à suspensão do reajuste de 13,25% da contribuição previdenciária dos servidores estaduais

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (12/11), concederam o pedido de liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para suspender a elevação contribuição previdenciária dos servidores do Estado, de 11% para 13,25%. Na votação, foram 14 votos a favor da concessão da liminar e 11 contrários.


O relator do processo foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento da liminar. No entanto, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel lançou voto divergente concedendo a suspensão do desconto. Para o magistrado, a lei que aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 13,25% foi editada sem base em estudo atuarial, circunstância que viola os princípios da vinculação específica, da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.


Os demais Desembargadores que acompanharam o voto divergente afirmaram que em sede de liminar, os dados apresentados pelo Estado, até o momento, deixam dúvidas com relação aos estudos apresentados que embasaram o aumento da alíquota. Dessa forma, é necessário um estudo mais aprofundado do processo, com mais informações, no julgamento do mérito.


A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigos das Leis Complementares nºs 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do RS de 11% para 13,25%.


Ainda não há data para o julgamento do mérito da ação.

Palavras-chave: Reajuste; Contribuição previdenciária; Servidor público; Alíquota

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