Liminar determina reintegração de demitidos durante greve nos transportes coletivos de Campinas

Os empregadores deverão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil reais por trabalhador que não foi reintegrado, como determina a decisão

Fonte: TRT da 15ª Região

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Na última sexta-feira (18/5) o vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, concedeu liminar, a pedido da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), determinando a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos no contexto da greve do transporte coletivo de Campinas. O movimento teve início no dia 16 de maio e foi encerrado na madrugada do dia 18, quando o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas e Região e os representantes das empresas de ônibus chegaram a um acordo, após terem participado de uma audiência emergencial conduzida pelo presidente da Corte Trabalhista, desembargador Renato Buratto, que também preside a Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal.

Palavras-chave: Multa diária; Demissão; Reintegração; Greve; Trabalhista

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