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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Motorista de caminhão. Adicional de periculosidade.

Tanque suplementar de combustível.

EMENTA MOTORISTA DE CAMINHÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. A regra inserta no item 16.6.1 da NR 16 do MTE conduz à interpretação de que o combustível transportado para o próprio consumo do veículo não deve ser computado para aferição da observância ao limite fixado para efeito de periculosidade no item 16.6 (200 litros de combustível). Entretanto, há que se sopesar que o caso tratado nestes autos denota condição diferenciada, em que o caminhão dispunha de ...

Palavras-chave: Motorista; Adicional de periculosidade; Tanque de combustível