Lesão corporal gera indenização por danos materiais
Rochi foi atingido por Raimundo com uma pá, o que lhe causou fratura de primeiro metacarpo ? parte da mão entre o carpo e os dedos, formada por cinco ossos metacarpianos ? e ainda, o aumento das partes moles de sua mão e punho esquerdos.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Urussanga que condenou o agricultor Raimundo Marques ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil ao também agricultor, José Hugo de Rochi, referente a gastos com tratamento hospitalar.
Segundo os autos, Rochi foi atingido por Raimundo com uma pá, o que lhe causou fratura de primeiro metacarpo ? parte da mão entre o carpo e os dedos, formada por cinco ossos metacarpianos ? e ainda, o aumento das partes moles de sua mão e punho esquerdos.
Para reverter o quadro clínico ele teve que passar por cirurgia e, posterior, fisioterapia.
Condenado em 1º Grau, Raimundo apelou ao TJ. Argumentou legítima defesa, da sua família e da propriedade, uma vez que Rochi teria lançado inúmeros fogos de artifício.
Disse, ainda, que não existem provas de gastos com despesas médicas e tratamento cirúrgico.
?O mérito do reclamo cinge-se à caracterização da legítima defesa, a qual Raimundo invocou sob o argumento de que o golpe de pá que desferiu contra Rochi foi em resposta aos fogos de artifício que ele estourou contra si, sua família e sua propriedade. Porém, a prova testemunhal não demonstrou que o Raimundo sofreu injusta agressão a ponto de justificar revide e, por conseqüência, causar-lhe lesão corporal?, afirmou o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2003.020346-0