Leonardo Bandarra pede acesso a documentos do processo em que é investigado

Esse procedimento apura sua suposta participação em escândalos políticos que envolvem o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e outros políticos investigados pela Polícia Federal.

Fonte: STF

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O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, impetrou Mandado de Segurança (MS 28858) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos documentos que constam da reclamação disciplinar conduzida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. Esse procedimento apura sua suposta participação em escândalos políticos que envolvem o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e outros políticos investigados pela Polícia Federal.

De acordo com a advogada de Bandarra, após encerradas as sindicâncias no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no dia 10 de maio de 2010, o relatório conclusivo foi encaminhado à Corregedoria Nacional do MP. Em seguida, no dia 13 de maio, ele foi intimado e na ocasião recebeu várias mídias em CD, mas verificou que alguns documentos referidos no relatório conclusivo da sindicância não lhe foram entregues.

Por isso, pediu à Corregedoria Nacional tais documentos para que pudesse apresentar sua defesa, tendo sido atendido no último dia 25, oportunidade em que recebeu a cópia de um dos documentos pedidos, um outro CD com o depoimento de uma das testemunhas. Mas não recebeu os demais documentos sob o argumento de que eles estariam resguardados por sigilo judicial e que assim devem permanecer até o fim das investigações.

No entanto, Bandarra afirma que o conteúdo do relatório foi ?criminosa e amplamente divulgado?, apesar de estar sob segredo de justiça. Segundo ele, o sigilo existe apenas para ele próprio impossibilitando-o de se defender da acusação, pois os veículos de imprensa receberam o relatório e divulgaram amplamente.

Conclui que está clara a violação aos seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º) que lhe asseguram o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ele cita ainda a Súmula Vinculante 14, editada pelo STF para garantir ao defensor o acesso a documentos que constam no processo de investigação.

?Em uma sociedade democrática é inconcebível qualquer ato de investigação que seja absolutamente sigiloso, que corra à revelia da defesa, que dele não se dê ciência àquele interessado para que possa produzir a sua resposta?, destacou.

O prazo para que o procurador apresente sua defesa junto à Corregedoria Nacional se encerra nesta sexta-feira (28) e por isso ele pede urgência na decisão. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

MS 28858

Palavras-chave: mandado de segurança

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