Justiça viabiliza a cidadã humilde exame para diagnosticar câncer de mama
Procedimento havia sido negado pelo município
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão liminar que garantiu a uma mulher o direito de realizar exame de ressonância magnética não coberto pela municipalidade, sem que tenha de pagar por ele.
De acordo com os autos, a autora, em procedimento laboratorial de rotina, recebeu diagnóstico de problemas nas glândulas mamárias e recomendação para que fizesse exame mais aprofundado. Todavia, na Secretaria Municipal de Saúde, ela foi informada sobre a impossibilidade de fazer o exame, por não se tratar de procedimento elencado na Tabela Unificada do SUS.
Em juízo, a paciente sustentou violação de seu direito líquido e certo, em virtude de sua hipossuficiência confrontada com o alto custo do exame. O município argumentou que o direito à saúde deve ser garantido por meio das políticas públicas existentes, e que é responsável apenas por medicamentos e procedimentos de baixo custo, diferentemente do caso da autora.