Justiça do Trabalho determina aos bancos medidas de prevenção ao H1N1 em Curitiba

Uma das obrigações impostas é o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, a fim de evitar aglomerações, limitando o acesso de 10 pessoas por vez a cada quatro caixas em que o atendimento é feito por bancários.

Fonte: TRT 9ª Região

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A juíza Ana Maria das Graças Veloso, titular da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou na sexta-feira (7 de agosto), acolhendo medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público, que as agências bancárias de Curitiba e Região Metropolitana adotem medidas de prevenção ao vírus H1N1. Uma das obrigações impostas é o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, a fim de evitar aglomerações, limitando o acesso de 10 pessoas por vez a cada quatro caixas em que o atendimento é feito por bancários.

Outra determinação da juíza é a facilitação, pelos bancos, do atendimento médico às empregadas gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, sugerindo o encaminhamento para atendimento clínico, bem como o afastamento do trabalho em caso de atestado médico.

Também foi garantida pela decisão a disponibilização, pelos bancos, de álcool 70% para seus empregados, trabalhadores terceirizados e clientes, e de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas aos bancários e terceirizados.

Processo 24426-2009-007-09-00-0

Palavras-chave: gripe suína

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