Justiça reintegra sócia excluída após reunião de prestação de contas

Sócia do clube desde 1994, Edislema foi comunicada de sua exclusão por carta, dias depois de expor suas ideias durante reunião de prestação de contas.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Concórdia e determinou a reintegração de Edislema Ecile Naibo ao Clube dos Veteranos de Concórdia, excluída da sociedade pelo então presidente Ângelo Spricigo, bem como o pagamento de R$ 500,00 em indenização por danos morais.

Sócia do clube desde 1994, Edislema foi comunicada de sua exclusão por carta, dias depois de expor suas ideias durante reunião de prestação de contas. Na ocasião, ela teria chamado Spricigo de ?mau-educado? e ?sem vergonha? enquanto tentava tirar-lhe o microfone.

Alegou que não teve direito à defesa, visto que a exclusão decorreu de ato único do presidente, confirmado pelas testemunhas. "Constata-se a irregularidade do procedimento adotado pelo réu, pois inegável que não outorgou qualquer forma de defesa à apelante, contrapondo-se, assim, à referida disposição constitucional e ao estatuto do clube", afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil.

A mulher disse, também, ter sofrido danos morais quando a carta ?de expulsão? fora afixada no quadro de avisos do clube. O presidente, por sua vez, alegou que o documento não continha nenhuma abusividade. "A exposição da decisão administrativa em local de fácil acesso a terceiros transpareceu a intenção maliciosa de denegrir a imagem da autora perante os demais sócios e, notadamente, perante pessoas não relacionadas com a sociedade, sujeitando o réu a ser responsabilizado pelos prejuízos oriundos dessa conduta", finalizou o magistrado.

Apelação Cível n. 2005.019087-8

Palavras-chave: sociedade

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