Justiça proíbe Município contratar sem critérios novos taxistas

O magistrado proibiu, também, a transferência de autorizações a terceiros ou novas autorizações, determinando ainda ao Estado do Rio que fiscalize, na forma da lei, o serviço de táxi, bem como a utilização dos pontos

Fonte: TJRJ

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O juiz em exercício, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, julgou parcialmente procedente o pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi), nesta quarta-feira, dia 13, para condenar o Município do Rio de Janeiro a se abster de conceder novas permissões para a prestação do serviço de transporte público de táxi, antes que seja realizado o devido processo administrativo. O magistrado proibiu, também, a transferência de autorizações a terceiros ou novas autorizações, determinando ainda ao Estado do Rio que fiscalize, na forma da lei, o serviço de táxi, bem como a utilização dos pontos.


“É necessário que se atenda ao devido processo legal com ampla defesa, contraditório e provas técnicas para constatar a habilidade do motorista e garantir a segurança do usuário”, explicou o magistrado.


A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o ente municipal de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.


O magistrado frisou que o princípio do controle judicial não permite ao juiz substituir a opção política do administrador quanto à análise da oportunidade e conveniência de se ampliar e restringir o número de táxis no Rio de Janeiro. “Nem pode o Poder Judiciário impor quais os critérios a serem adotados pela Administração. Se a Prefeitura quiser adotar o mesmo critério utilizado em Nova York, Paris, Buenos Aires ou outra Cidade, isso é uma escolha política do administrador. O juiz apenas pode e deve controlar a legalidade e a constitucionalidade da atuação da Administração”, afirmou na sentença.


A Lei nº 3123/2000 adotou um critério objetivo ao transformar os auxiliares em permissionários. Esse critério levou em conta quem já estava exercendo a atividade por um determinado período de tempo.


O referido diploma legal estabeleceu um marco, vale dizer que, a partir dessa lei, quem estava exercendo a atividade foi regularizado, mas os novos permissionários, bem como auxiliares, só podem ser admitidos se o município adotar um critério objetivo para a seleção daqueles que podem exercer o referido serviço público”, explicou o juiz Ricardo Starling. Ele ainda complementou: “Estes critérios técnicos devem ser estabelecidos pela Administração de modo a garantir a eficiência e a qualidade do serviço, bem como a segurança do usuário, de forma a verificar a habilidade como motorista, a capacidade psicológica para resistir ao estresse do trânsito e a idoneidade moral”.


Processo nº 0021195-53.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Defesa; Autorização; Critério; Taxistas; Fiscalização

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4 Comentários

marcelo taxista25/04/2011 18:38 Responder

É um absurdo isso que estão fazendo com quem trabalha na praça há 13 anos como eu.Trabalho com cartão de auxiliar durante 4 anos pois não permitem que transfira a autonomia para o meu nome.Divulgam notas nos jornais enganando os taxistas dizendo que todos tem direito de transferir as permissões e quendo vamos na smtu os funcionários responde que não é possível.Estão brincando com os verdadeiros taxistas,pois estes que representam sindicatos e abrataxis só defendem seus intereces.Fazer demagogia com taxista é facil!Esse agora pode,agora não pode tem de acabar pois os políticos não são pessoas sérias.

bruno taxista15/05/2011 14:57 Responder

tamanha a demagogia com que esse tipo de gente age, é inadimissivel como esses colegas de trabalho tomam determinadas atitudes achando que estão defendendo a classe, certo é que, se não houvesse auxiliares não haveriam taxistas dnm, se não houvesse transferencia de permissão não haveria viuvas e filhos de taxistas trabalhando hoje, quero ver quando o senhor que tomou tais atitudes vinher a falecer qual sera o destino da familia dele se não transferir a permissão para os herdeiros, assim como o nosso colega da libertaxi que faleceu esses dias, quem intercederá sobre sua familia, fala ai burocrata, demagogo

andre taxista02/09/2011 12:10 Responder

Estou na praça a mais ou menos 1 (um) ano e so agora tive a oportunidade de adquirir meu carro,e com isso tive tambem que adquirir uma nova autonomia pois sou auxiliar,ate ai tudo bem,se nao fosse o fato de eu nao estar conseguindo fazer a transferencia de cartao.Isto esta me causando grandes transtornos,pois tenho dois filhos e se nao posso trabalhar quem vai sustenta-los? Pelo amor de Deus liberem esses cartoes que assim como eu outros tambem se encontram na mesma situaçao...

inacio taxista28/09/2011 11:31 Responder

e imprecionante a cara de pau de algus colegas au passar um ano ou quatro anos trabalhando num carro quealquem lhe deu em confiança um emprego o cara de pau quer a autonomia de quem lhe deu aqua nao existe a profiçao auxiliar ele esta auxiliar quando perde o carro pode muito bem dirijir onibus ou quaquer outro meio de trasporte

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