Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha

Proteção do trabalho e do sossego.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas online. De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.


O juiz Vinícius Nocetti Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”.


“As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios”, escreveu o juiz na sentença.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0002046-90.2021.8.26.0077

Palavras-chave: Violação Lei do Silência Home Office Aulas Online Pandemia Covid-19

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1 Comentários

Alberto Silva dos Santos Louvera Advogado01/06/2021 22:42 Responder

O Código Civil que está próximo de completar 20 anos ainda é totalmente desconhecido pela população e atribuo este desconhecimento ao Estado que gasta bilhões em propagandas na imprensa e não dispõe de um canal de consulta jurídica à população. Por outro lado, a OAB - O MP - A Defensoria Pública - a Advocacia Geral da União e os órgãos do Poder Judiciário, deveriam abrir canais de consulta à população. A OAB, por exemplo, não deveria proibir os advogados de ajudarem o povo. Aliás, é sua obrigação determinar que aos inscritos na OAB, têm o dever de criar, nas redes sociais, sites ou blogs, um espaço para esclarecimento gratuito de dúvidas sobre determinado assunto, limitando o advogado apenas a fornecer ao consulente os dispositivos de lei que podem orientá-lo. No caso presente, o Poder Judiciário poderia ter sido poupado desta polêmica inútil, que mostra apenas estar o homem no começo de sua civilização. Ao meu lado mora uma senhora cadeirante, com doenças crônicas entregue a cuidadores de idosos. Sempre que vou faço uma festa ou uma reunião com música na minha casa, peço a cuidadora da idosa de plantão para me avisar se o meu somo a estiver incomodando, porque se incomodar a cuidadora, por certo não fará bem à paciente. É simples viver em sociedade. Neste caso se o vizinho "barulhento" tivesse consultado um advogado este profissional teria lhe enviado o conteúdo do artigo 1.277 do Código Civil, a saber: o proprietário ou o possuidor de um prédio (casa) tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. A propósito, levanto aqui, a sugestão para que este canal, pense em abrir à população a possibilidade de consultar um profissional do Direito sobre temas sociais, definidos, antecipadamente, para que não se chame o Judiciário a resolver questões que podem ser evitadas por nós. O tempo que este juiz gastou proferindo esta sentença - brilhante, diga-se de passagem, ele poderia ter exarado no mínimo 100 despachos - chamados de mero expediente. No mínimo. Nós, advogados, também somos responsáveis pela paz social.

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