Justiça nega pedido de aborto a pais de feto anencéfalo
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má formação fetal.
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má formação fetal.
O casal solicitou a autorização judicial para a realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
O juiz analisou os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto. Argumentou que "disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante", conforme previsto em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
O juiz ressaltou que o direito à vida é garantido constitucionalmente, não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação do feto. O magistrado esclareceu que compete ao médico avaliar a necessidade do aborto necessário para a preservação da vida da gestante.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.10.150 360-5
Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal17/06/2010 19:37
São Paulo, 17 de junho de 2010 Senhor Diretor: Mais uma Decisão vergonhosa. Envergonha a natureza humana da mulher e a dignidade da pessoa humana dela. É preciso MENTIR! O médico tem que dá outro laudo e afirmar categoricamente que a gestante corre risco de vida. É óbvio que o médico não fará isso. A única conclusão plausível é que o Digno Magistrado não gosta de mulheres que gestam a monstruosidade de um ser inviável para a vida e a existência (estar no e com o mundo). O Eminente Magistrado quer ver a mulher pobre sofrendo durante toda a gestação. Não haverá nascimento! O que vai acontecer é a MERA EXPULSÃO de uma coisa do ventre da mulher. A gestante nunca será mãe deste feto doente, possuidor de anomalia congênita permanente que está condenado a morrer logo após o parto. Enquanto nove longo meses ela será um túmulo ambulante. Talvez o Magistrado não tenha pensado nisto quando prolatou a Decisão (Duvido: magistrado PENSA DEMAIS e no mais repete comodamente os dogmas jurídicos etc etc.). A mulher é mãe da humanidade! A minha solidariedade para esta mulher que foi condenada por magistrado divorciado da realidade da vida e da existência. Talvez ele tenha sido maltratado na infância pela mãe e por isso está transferindo esta dor pessoal irresolvida para a mulher pobre, pois é única que se socorre do Poder Judiciário para realizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Simplesmente porque não tem dinheiro para procurar uma clínica particular. Basta de especular. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Bacharel em direito