Justiça nega interrupção de gravidez

Apesar de saber que não podia engravidar, a mulher não tomou medidas para evitar outra gravidez. Ela teria feito o mesmo pedido no ano passado, o qual foi deferido

Fonte: TJMG

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A Justiça negou autorização para a interrupção de gravidez a uma mulher que sofre de problemas cardíacos. O magistrado esclareceu que, apesar de saber que não podia engravidar, a mulher não tomou medidas para evitar outra gravidez, uma vez que fez o mesmo pedido, que foi deferido, no início do ano passado. A decisão é do juiz Geraldo Carlos Campos, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.


Na ação, a mulher, que está na oitava semana da gravidez, argumenta que não pode ter filhos porque é portadora de miocardiopatia dilatada familiar, enfermidade que a impede de levar a gravidez adiante. Ainda no pedido, a mulher relata que no início do ano passado recebeu autorização da Justiça para interromper uma outra gravidez.


Na ocasião do primeiro pedido, que foi deferido pela Justiça, conforme prevê a lei, por conta do risco de vida para a mãe, o casal já havia sido orientado sobre a “necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo”, argumentou o magistrado.


Em sua sentença, o juiz Geraldo Carlos Campos destacou que o casal é formado por pessoas “maduras e esclarecidas”, não podendo se falar em gravidez “fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível”.


“Certo é que no aborto terapêutico a lei opta pela mãe e, portanto, torna lícita a conduta, se realizada por médico, ainda que resultante da imprevidência do casal”, afirmou o magistrado, destacando, todavia, que o aborto “não deixa de ser um ato voluntário”. Para o juiz, contudo, diante da oposição de direitos entre a mãe e o feto, e da conduta negligente daquela, não cabe à Justiça permitir o aborto. Com base nesses fundamentos, o pedido foi indeferido. 

Palavras-chave: Aborto; Gestação; Interrupção; Problemas cardíacos

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