Empresa de ônibus indenizará homem que teve pernas amputadas em atropelamento

Rápido Brasília deverá pagar R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia no valor de 1,5 salários mínimos

Fonte: TJDFT

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A decisão é da 4ª Turma Cível ao julgar recursos impetrados pela empresa de ônibus e pela vítima. Segundo os autos, o motorista do ônibus saiu com o veículo antes que um senhor, então com 77 anos, tivesse descido totalmente, passando com as rodas traseiras por cima das pernas do idoso e em cima do meio fio. Por consequencia das lesões, a vítima teve as duas pernas amputadas. O acidente aconteceu em São Sebastião.


Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, ao descer do ônibus, não subiu na calçada, permanecendo no asfalto. Disse ainda, que o idoso não comprovou que o motorista acelerou o veículo quando ainda estava descendo os degraus.


No entanto, uma testemunha afirmou que o idoso ainda estava com um pé no ônibus quando o motorista o colocou em movimento, desequilibrando o passageiro, e que ônibus passou com as rodas traseiras por cima do meio-fio imprensando as pernas do idoso. Por sua vez, o motorista do ônibus afirmou que ao colocar o veículo em movimento, olhava para a frente, e que se as pessoas não o tivessem avisado, seguiria viagem, pois não tinha percebido o que havia ocorrido.


O pedido de indenização foi julgado pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, e mais ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo.


Tanto o idoso como a empresa recorreram. O primeiro para majorar o valor da indenização e a segunda para que a ação fosse julgada improcedente, ou em caso de ser mantida a condenação, que o valor fosse diminuído.


Ao julgar o recurso, o desembargador relator entendeu que restou comprovado, pelos testemunhos, inclusive o do motorista, o fato danoso. Para ele, o evento ocorreu por imprudência e negligência do motorista, que colocou o ônibus em movimento, sem aguardar o desembarque do passageiro com segurança.


Ao determinar a majoração dos valores da indenização, o desembargador considerou “que se trata de pessoa idosa (atualmente conta com 80 anos de idade) que, devido à biamputação dos membros inferiores, teve de que readaptar todo seu modo de vida, adaptar sua residência, reaprender as atividades habituais, adquirir cadeira de rodas, contratar uma cuidadora, pagar locomoção, enfim, custear uma série de despesas que, com certeza, não existiriam se não tivesse sido vítima do trágico acidente”.


Assim, decidiu aumentar o valor da pensão vitalícia para 1,5 (um e meio) salários mínimos, a condenação por danos morais de R$ 25 mil para R$ 50 mil e a indenização pelos danos estéticos de R$ 15 mil para R$ 50 mil.


Da decisão, não cabe recurso de mérito no âmbito do TJDFT.

 

Processo: 20091210067058 APC

Palavras-chave: Indenização; Atropelamento; Idoso; Transporte coletivo; Danos morais; Danos materiais

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