Justiça nega habeas corpus a acusada de fraude em concurso público

Estudante negociava vagas em faculdades de medicina

Fonte: TJMG

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A estudante universitária M.A.C. teve seu pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Geras. Ela está presa em Caratinga sob a acusação de integrar uma organização criminosa que vendia vagas em faculdades de medicina de Minas Gerais (nos municípios de Ipatinga, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte) e do Rio de Janeiro (Itaperuna, Nova Iguaçu, Teresópolis e Petrópolis).
 
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, a fraude teria ocorridoocorria por meio de SMS, ponto eletrônico, documentos falsos, alteração da ordem de classificação dos candidatos e pela prática de fazer uma pessoa se passar por um candidato. Uma das modalidades de ingresso era a vaga direta, em que o aluno nem precisava fazer prova. Os preços variavam de R$ 30 a 150 mil. Um dos membros do grupo, que temteria 20 integrantes, era um estudante de medicina do Centro Universitário de Caratinga (Unec).
 
 
A defesa de M. alegou, em dezembro de 2013, que a quadrilha não existe e que as pessoas apontadas como cúmplices nem sequer têm relacionamento próximo a ponto de manterem contato constante. Além disso, boa parte dos envolvidos estaria liberadanão estava presa. Outros argumentos apresentados foram o fato de que M. é ré primária, tem bons antecedentes e endereço fixo. De acordo com os advogados, ela não pretende fugir de sua responsabilidade, mas tem o direito de se defender em liberdade, já que nunca foi acusada de qualquer prática delituosa.
 
 
O juiz Júlio Ferreira de Andrade, em dezembro de 2013, negou a revogação da prisão preventiva com base na grande quantidade de crimes cometidos; na extensa abrangência territorial das atividades do grupo; nos prejuízos causados aos candidatos inscritos nos certames, que enfrentaram condições desiguais, e às instituições de ensino, que tiveram seus processos seletivos comprometidos; no possível exercício da função de médico por profissionais que ingressaram no ensino superior burlando as regras; e, finalmente, nas transações ilícitas sonegação de altos valores decorrentes das transações entre a organização criminosa e os beneficiados pelo esquema.
 
 
A desembargadora Kárin Emmerich, em caráter liminar, negou o pedido de habeas corpus. Como relatora, no julgamento do mérito, ela destacou que condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas individualmente, sem que seja considerado todo o contexto, sob pena de haver prejuízos à coletividade, elemento essencial para decidir se a prisão deve ou não ser mantida.
 
 
“A imputação atribuída à paciente é grave, dotada de grande repercussão e geradora de insegurança no meio social, o que possibilita a indicação objetiva da necessidade da medida constritiva para garantia da ordem pública”, considerou a relatora. Aderiram ao voto Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus fraude concurso público

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