Montadora indenizará transportador escolar por microônibus defeituoso

Mesmo após 14 visitas à oficina autorizada, os problemas não foram solucionados

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de uma montadora condenada a indenizar um cliente em R$ 30 mil por danos morais, corrigidos, apenas para fazer um reajuste quanto a data que incide a correção dos juros sobre os valores da indenização. 


Consta nos autos que vinte dias após o autor adquirir um microônibus zero quilômetro, o veículo começou a apresentar inúmero defeitos, falhas no sistema de exaustão, motor, bancos, revestimentos e acionamento dos vidros, entre outros. Mesmo após 14 visitas à oficina autorizada, os problemas não foram solucionados.


Na apelação, a empresa sustentou não haver provas dos defeitos apontados e que os vícios poderiam ter sido causados pelo uso inadequado do coletivo pelo próprio condutor. A montadora também alegou não se tratar de uma relação de consumo, pois o veículo seria utilizado no exercício do trabalho. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, afirmou existir sim uma relação de consumo. Já a empresa não conseguiu provar que os problemas seriam em função do uso inadequado do veículo pelo condutor. 


“[...] a situação vivenciada ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano decorrente da vida em sociedade, mostrando-se escorreita a condenação da montadora ao pagamento de indenização pelo prejuízo moral infligido ao cliente”, anotou o magistrado. Além de indenizar o cliente por danos morais e em R$ 1.000 em danos materiais, a empresa foi condenada a substituir o veículo por um novo. A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2012.090423-1

Palavras-chave: direito civil direito do consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/montadora-indenizara-transportador-escolar-por-microonibus-defeituoso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid