Justiça mantém condenação para radialista e emissora por calúnia

A 3ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. e do seu apresentador Antônio Luiz Lorusso Lagos ao pagamento de indenização por danos morais ao militar aposentado Tarcísio Pedro Carvalho no valor de R$ 5 mil.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. e do seu apresentador Antônio Luiz Lorusso Lagos ao pagamento de indenização por danos morais ao militar aposentado Tarcísio Pedro Carvalho no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o radialista Antônio Luiz dirigiu ofensas pessoais a Tarcísio em seu programa naquela rádio. Além de afirmar que o aposentado havia estuprado uma adolescente, o réu imputou a ele palavras que lhe agrediram a moral e a reputação dentro da cidade, já que é conhecido por muitos em Chapecó.

?[...]É uma pessoa desequilibrada e perigosa. Eu não sei até aonde vai isso[...]?, disse o radialista no ar. Não satisfeita com a sentença, a Rádio Sociedade Oeste Catarinense recorreu ao Tribunal, com o argumento de que o radialista somente divulgou informações repassadas por policiais, no exercício de sua liberdade de expressão.

No entanto, a 3ª Câmara entendeu que o locutor não usou de impessoalidade jornalística e manteve a condenação. ?O réu fez críticas pessoais que foram além dos limites da razoabilidade, ultrapassando o poder de repassar a informação. Desse modo atingiu diretamente sua honra?, finalizou o relator desembargador Fernando Carioni.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2009.017935-7

Palavras-chave: calúnia

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