Justiça mantém condenação para radialista e emissora por calúnia

A 3ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. e do seu apresentador Antônio Luiz Lorusso Lagos ao pagamento de indenização por danos morais ao militar aposentado Tarcísio Pedro Carvalho no valor de R$ 5 mil.

Fonte: TJSC

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