Justiça garante tratamento para visão

Paciente seria portadora de doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central e provoca a perda progressiva da atividade motora. Cirurgia seria cara e não realizada pelo SUS

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou o Estado de Minas Gerais a custear tratamento cirúrgico para implante de anel corneano intraestromal em uma paciente. Também conhecido como anel de ferrara, o acessório visa corrigir o ceratocone, doença da visão que afeta a córnea.


A autora da ação afirmou que é portadora de andeíte obliterante encefálica, doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central e provoca a perda progressiva da atividade motora. De acordo com a decisão e em virtude dessa doença, a paciente também teve diagnosticado o ceratocone, tendo utilizado, sem sucesso, lentes de contato rígidas. Assim, recebeu indicação para fazer o implante do anel de ferrara, que também evita o transplante de córnea. Como a cirurgia é cara e o Sistema Único de Saúde (SUS) não a realiza, teve deferida liminar para realização do procedimento. A autora pediu ainda pela procedência da ação para que fosse reconhecido seu direito ao tratamento médico que o caso exige.


O Estado contestou argumentando que a responsabilidade pela cirurgia é do município de Belo Horizonte, “que tem as atribuições para fornecer serviços ambulatoriais e hospitalares de alto custo, assim como internações”.


Baseada em prova documental e na Constituição, a juíza entendeu que a saúde é um direito fundamental que deve ser garantido, dentro do possível, ao cidadão pelo Estado. Assim, não é válida a justificativa do Estado de Minas Gerais “de que não tem a responsabilidade pela realização da cirurgia, sendo tal incumbência única e exclusiva do município de Belo Horizonte”, afirmou a magistrada.


Em relação à cirurgia e com base em relatórios médicos juntados ao processo, a julgadora considerou que o procedimento é importante para evitar o transplante de córnea e retardar a evolução da doença, melhorando a qualidade de vida da paciente. A juíza acrescentou ainda que o custo da cirurgia não é alto para o Estado. Para Lílian Santos, remédios, cirurgias ou equipamentos que ainda não estão na lista do SUS devem ser concedidos pelo Poder Judiciário, caso necessário, “para a proteção da saúde dos cidadãos”.


Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Cirurgia SUS Paciente Tratamento Visão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-garante-tratamento-para-visao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid