Justiça Federal suspende processo ético disciplinar contra advogado

Ficou demonstrado nos autos que os conselheiros da OAB estavam impedidos de participar da sessão de julgamento, bem como que houve ilegalidade na condução do processo ético disciplinar, por não ter sido imparcial

Fonte: JFDFT

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Advogado conseguiu na Justiça Federal suspender processo ético disciplinar contra ele. A decisão do juiz federal titular da 21ª Vara, Hamilton de Sá Dantas, sobre o pedido de antecipação de tutela, foi parcial, "até ulterior deliberação deste Juízo, após a apresentação das contestações".
        

Ficou demonstrado nos autos que os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil estavam impedidos de participar da sessão de julgamento, bem como que houve ilegalidade na condução do processo ético disciplinar, por não ter sido imparcial.
        

Segundo a decisão, "o prosseguimento do procedimento ético disciplinar poderá submeter o autor às suas consequências, antes mesmo da análise da legalidade da sessão de julgamento que o ensejou".
        

Palavras-chave: Suspensão; Processo Ético; Advogado; Antecipação de Tutela

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3 Comentários

Gomes Bacharel em direito18/01/2012 12:40 Responder

Muito acertada esta dedcisão. Sabemos que a OAB faz seus julgamentos sem valorizar critérios e é uma classe corporativista, que pensa exclusivamente no nome OAB não valoriza seus inscritos, que na verdade sem estes a OAB nem existia. Ps. Gostaria de ver um dia desses o TCU analisando as contas da OAB.

Claudia Gama advogada18/01/2012 20:45 Responder

Que vergonha.

Raimundo Nonato Neres Advogado23/01/2012 0:36 Responder

Acredito ser viável e urgente implementar o Sindicato dos Advogados no DF, por essas e outras do gênero.

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