Acusados de tráfico de drogas na cidade paranaense de Pato Branco têm liminar negada

O presidente do STJ negou a liminar por considerar que o pedido urgente exigia o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não é possível em juízo preliminar

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar a quatro pessoas acusadas pelo crime de tráfico de drogas. Elas queriam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena.


Pargendler negou a liminar por considerar que o pedido urgente exigia o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não é possível em juízo preliminar. O mérito será julgado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.


Segundo a Divisão Estadual de Narcóticos que atende o núcleo de Pato Branco (PR), as investigações sobre a quadrilha tiveram início após denuncia feita à Narcodenúncia, que motivou a prisão de 11 pessoas.

 

HC 229330

Palavras-chave: Acusados; Tráfico de Drogas; Liminar; Crime

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