Cohapar pode entrar em área para construir moradia para população de baixa renda

O presidente do STJ, suspendeu decisão do TJPR que impedia a Cohapar de entrar em área em processo de desapropriação para realizar obras de caráter social e de proteção ambiental.

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que impedia a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) de entrar em área em processo de desapropriação para realizar obras de caráter social e de proteção ambiental.


No processo de desapropriação, o juízo de primeiro grau deferiu a imissão provisória na posse do terreno, mas a decisão foi reformada pelo tribunal estadual. A Cohapar entrou então com pedido de suspensão de liminar e sentença no STJ, ao argumento de que a não continuidade do projeto, ainda que por determinação judicial, trará inevitável lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.


Além disso, afirmou que mais de 600 famílias estão devidamente selecionadas para o processo de alocação habitacional de acordo com a política de moradia do estado e que a suspensão da imissão retardará a inclusão social de tais famílias, mantendo-as, inclusive, em área de manancial, o que é vedado e prejudicial ao meio ambiente.


Ao decidir, o ministro Ari Pargendler destacou que, caracterizada lesão grave a quaisquer dos interesses públicos relevantes, a suspensão da liminar é medida de justiça, notadamente porque a suspensão não se sobrepõe à autoridade da sentença definitiva.


O presidente ressaltou, ainda, que na espécie, em que há decreto declarando área de utilidade pública, e subsequente ação de desapropriação instruída pelo depósito do valor da indenização, causa grave lesão à ordem pública a decisão que inibe a imissão provisória da Cohapar naquela área, impedindo a realização das obras sociais e ambientais.

 

SLS 1489

Palavras-chave: Decisão; Desapropriação; População de Baixa Renda; Obras de Caráter Social

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