Justiça do Trabalho decidirá medidas urgentes relativas à adjudicação de cotas da Expresso Brasília

Para a ministra do STJ, há verossimilhança na alegação de que compete à Justiça do Trabalho prosseguir com os atos subsequentes

Fonte: STJ

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A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório, a competência da Justiça trabalhista para dirimir as questões relativas aos atos subsequentes à adjudicação das cotas da sociedade Expresso Brasília, que pertence ao mesmo grupo econômico da Vasp.


Em setembro, cotas sociais da empresa foram adjudicadas, em ação que tramita na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo Sindicato dos Aeroviários. No entanto, no mês seguinte, a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pela Expresso Brasília, o que deu origem ao conflito de competência.


O conflito foi suscitado perante o STJ pelo sindicato e a relatora Nancy Andrighi concedeu a medida liminar pleiteada.


Entendimento diferenciado


Ao analisar a questão, a relatora destacou que o entendimento do STJ firmou-se no sentido de que, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial, é do juízo respectivo a competência para a prática de atos que impliquem restrição do patrimônio da sociedade recuperanda.


Todavia, e também de acordo com a jurisprudência da Corte, a situação é diversa quando a adjudicação na execução trabalhista ocorre antes do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, que, no caso, ocorreu somente em outubro de 2012.


A adjudicação das cotas sociais da Expresso Brasília, nos autos da execução em trâmite na Justiça do Trabalho, foi efetivada em setembro de 2012. Por essa razão, segundo a ministra, há verossimilhança na alegação de que compete à Justiça do Trabalho prosseguir com os atos subsequentes.

 

CC 125465

Palavras-chave: Medida; Competência; Justiça trabalhista; Adjudicação de cotas

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