Justiça condena grupo por tráfico

Os onze acusados foram presos na "Operação Fox", após várias interceptações telefônicas que ajudaram na apreensão de um caminhão tanque com mais de duas toneladas de maconha

Fonte: TJMG

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Onze réus acusados de tráfico de drogas tiveram condenação confirmada, em setembro, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles já haviam sido condenados em 1ª Instância pela juíza da 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Neuza Maria Guido, em junho do ano passado. O grupo foi preso na “Operação Fox”, da Polícia Civil, após várias interceptações telefônicas que ajudaram na apreensão de um caminhão tanque com mais de duas toneladas de maconha.


Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2010, foi deflagrada pela Polícia Civil uma operação com intenção de apurar uma complexa organização criminosa, cuja principal característica era a divisão de tarefas para o tráfico de drogas, especialmente entre os Estados de Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso, abastecendo o mercado de Belo Horizonte. Cada um dos denunciados tinha uma função na organização. A prisão dos acusados e a apreensão da droga ocorreu em outubro daquele ano.


Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça alegando, dentre outras teses, a de que nos autos não há prova para a condenação pelo delito de tráfico e que a condenação tomou como base interceptações telefônicas isoladas.


O desembargador Herbert Carneiro, relator do processo, destacou que, ao contrário das afirmações defensivas, as materialidades dos crimes estão comprovadas “tendo em vista, principalmente, as inúmeras interceptações telefônicas autorizadas judicialmente (...), as quais demonstraram de forma clara e discriminada o papel e a função de cada integrante na associação criminosa”, concluiu.


As penas dos onze réus foram fixadas entre 12 e 20 anos de reclusão. Os recursos foram negados pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal, sendo dado provimento apenas na diminuição de três meses da detenção de um réu. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Delmival de Almeida Campos (revisor). Já o desembargador Eduardo Brum (vogal) divergiu em parte do relator e negou, inclusive, o recurso que previa a diminuição da pena de um réu.

 

Apelação Criminal nº 1.0024.10.247169-5/001

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Operação fox; Apreensão

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