Justiça absolve oficial e ex-soldado da PM de assassinato ocorrido em 1987

Jurados decidiram inocentara um oficial e um ex-soldado da Polícia Militar das acusações de homicídio e tentativa de homicídio de dois jovens em SP

Fonte: G1

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Após 15 horas de júri popular, a Justiça absolveu na madrugada desta quinta-feira (26) um oficial e um ex-soldado da Polícia Militar das acusações de assassinato de um jovem e da tentativa de matar um adolescente. Os crimes ocorrreram em 4 de março de 1987 em São Paulo. O julgamento começou as 12h30 desta quarta (25) e só terminou as 3h45 desta quinta, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).


Depois do depoimento das testemunhas, do interrogatório dos réus e dos debates entre a acusação e a defesa, sete jurados se reuniram na sala secreta do plenário 14 da 4ª Vara do Júri no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste da capital paulista, e consideram que o major R.B., que era tenente à época dos fatos, e o fiscal de segurança L.F.G., que era soldado, inocentes do homicídio de A.C.J., de 18 anos, e da tentativa de homicídio de C.A.M., de 17.


Na sua sentença, a juíza Carla Montesso Eberlein confirmou a absolvição dos réus, que já respondiam ao processo em liberdade. "A Corte, reunida na sala secreta, deliberou sobre a materialidade dos crimes, mas negou ser o acusado L.F.G. executor destes, bem como R.B. partícipe, absolveu os réus das acusações que lhes eram imputadas", escreveu a magistrada na sua decisão.


O caso


De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o então tenente R.B. autorizou o cabo J.C. a atirar nas vítimas. Segundo a Promotoria, o cabo suspeitava que os jovens estivessem envolvidos no assassinato de seu filho na região de São Miguel Paulista, na Zona Leste, e, por esse motivo, queria matá-los. J.C. nunca foi julgado porque morreu no ano seguinte ao crime, de causas naturais, em 14 de julho de 1988.


A acusação informou que, antes da execução, uma espécie de "tribunal" foi formado para julgar se A.C.J. e C.A.M. deveriam ser mortos. Nove policiais militares teriam participado do "julgamento". Após ter recebido a autorização do tenente, o cabo e mais três policiais dispararam contra as cabeças e pescoços das vítimas, segundo a acusação.


Ainda de acordo com documentos do MP, A.C.J. levou dois tiros e morreu na hora. C.A.M. também foi baleado duas vezes, mas sobreviveu após se fingir de morto. Achando que os dois estivessem mortos, os policiais decidiram jogar os dois em um terreno em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Desconfiados, resolveram voltar no dia seguinte, em 5 de março de 1987, mas só encontraram o corpo de A.C.J., que foi ‘desovado’ em Guarulhos, onde foi encontrado dias depois.


C.A.M. havia fugido e procurou a família de A.C.J., que acionou a Corregedoria da PM. O órgão chegou a prender os policiais suspeitos. O adolescente foi assassinado depois, com 12 tiros em 18 de janeiro de 1997 em circunstâncias misteriosas, nas quais a autoria do crime nunca foi descoberta.


Julgamentos


Em 1987 os crimes dolosos contra a vida de cidadãos praticados por policiais militares só podiam ser julgados pela Justiça Militar. Com a mudança da lei, em 1996, policiais também passaram a ser julgados pela Justiça comum. A Justiça Militar passou a aplicar penas administrativas para os policiais que cometiam crimes.


De acordo com a acusação, no início dos anos de 1990, a PM expulsou os soldados R.A.B., D.B., E.F. e L.F.G. da corporação porque a Justiça Militar concluiu que eles participaram do homicídio de A.C.J., da tentativa de homicídio de C.A.M. e da ocultação de cadáver de A.C.J..


Três processos surgiram na Justiça comum nesses últimos 25 anos por causa da execução: um de ocultação de cadáver e outros dois de homicídio e tentativa de homicídio. Esses dois últimos eram um só processo, mas acabaram desmembrados.


Em 1990, a Justiça em Guarulhos condenou a dois anos de reclusão esses mesmos quatro soldados por ocultação de cadáver. Apesar disso, após recursos impetrados pela defesa deles, a Justiça determinou que nenhum dos policiais ficasse preso. Foi decretado o cumprimento condicional da pena.

Palavras-chave: Absolvição; Homicídio; Polícia militar; Jovens; Acusações

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