Júri popular para homem que tentou matar a ex-companheira

Após quase um ano do fim do relacionamento, ele descobriu que a ex tinha novo companheiro e tentou matá-la com uma espingarda, não conseguindo porque a filha impediu

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou recurso interposto pela defesa de G. S. contra sentença da Comarca de Tubarão, que ordenou que seu julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri daquela cidade. A acusação é de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e de porte ilegal de arma de fogo com numeração de série raspada.


De acordo com o processo, G. e vítima conviveram por 15 anos e tiveram 2 filhos. Após quase um ano do fim do relacionamento, ele descobriu que a ex tinha novo companheiro e tentou matá-la com uma espingarda, não conseguindo porque a filha impediu. Em seguida, passou a tentar esganá-la e aplicou-lhe socos no rosto. Por fim, atacou-a com um faca. Apesar dessas tentativas, a mulher, acompanhada da filha, conseguiu fugir e pedir socorro.


O acusado pediu absolvição sumária, ao argumento de que agiu em legítima defesa da honra, pois a vítima, sua ex-companheira, fazia-lhe constantes provocações amorosas. Requereu a desclassificação para lesão leve. Quanto à arma, alegou que a comprou para sua segurança, sem saber que era de uso restrito. Por fim, requereu a substituição da pena de prisão por prestação de serviços comunitários.


O desembargador Rui Fortes, relator do apelo, disse que "não há necessidade de prova escorreita, bastando apenas a presença de indícios desses pressupostos [materialidade e autoria do crime]. [...] cabe ao juiz aceitar ou rejeitar a denúncia, sem realizar exame aprofundado de mérito, cuja incumbência é dos jurados, juízes de fato". A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Relacionamento; Provocação; Tentativa; Homicídio; Defesa

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