Júri para homem que bateu no filho pequeno e tentou matar a própria mãe
A mãe ficou com muitas sequelas da violência.
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso criminal contra sentença que remeteu a júri popular, acusado de tentativa de homicídio contra sua mãe e ameaças contra o filho menor.
No recurso, o réu pediu absolvição por falta de provas da autoria dos crimes ou, ao menos, o afastamento da qualificadora de motivo fútil. Como alternativa, pleiteou a desclassificação do crime de homicídio tentado para contravenção de vias de fato e isenção de pena, em razão da dependência química que o acomete. Todos os pleitos foram rejeitados.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, afirmou que o júri popular deve ser mantido, pois quaisquer dúvidas acerca da culpa ou inocência do acusado devem ser sanadas no tribunal popular.
Segundo a denúncia, o acusado foi à casa de sua mãe pedir dinheiro e comida, o que lhe foi negado. Ele disse ao filho menor que retornaria e, caso este não lhe abrisse a porta, o mataria e a sua avó e colocaria fogo na casa. À noite retornou, estapeou o pequeno que, com medo, o deixou entrar. Em seguida, empurrou a mãe, que bateu a cabeça e desmaiou. Mesmo assim, continuou a agredi-la, deixando-a desacordada na cozinha, socorrida posteriormente por outro filho.
O acusado negou as acusações. Afirmou que estava fora da cidade e só chegou dias depois do ocorrido. Mas a mãe, com extrema dificuldade – em razão de um derrame que a acometeu no dia da pancadaria –, afirmou perante o juiz que foi agredida pelo acusado e ficou com muitas sequelas da violência. (RC n. 2012.030497-7).