Produto prometia revitalizar, mas deixou consumidora quase sem cabelo

O objetivo era revitalizar suas madeixas.

Fonte: TJSC

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O objetivo era revitalizar suas madeixas, mas, o produto, um relaxante capilar, acabou levando uma consumidora a perder os fios de cabelo em grande quantidade. Indignada, a mulher processou a loja de cosméticos e a empresa fabricante.

 

A 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou o fabricante em R$ 8 mil de indenização por danos morais. A loja foi excluída da ação.

 

Inconformados com a sentença de origem, a consumidora e a empresa ré entraram com recurso no Tribunal de Justiça. A autora queria aumentar a reparação aos danos morais, bem como a procedência dos pedidos de indenização por danos estéticos e ressarcimento dos lucros cessantes, já que teria ficado sem trabalhar em virtude da situação que se encontrava. Já a empresa de beleza pleiteou a diminuição do valor atribuído em 1º grau. Afirmou que não houve dano e que era impossível atribuir a queda de cabelo ao uso dos produtos.

 

A 5ª Câmara de Direito Civil manteve a improcedência quanto aos pedidos de danos estéticos, já que não se viu nenhuma espécie de lesão permanente e, como lembrou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da decisão, “o cabelo, a propósito, é famoso justamente por isso – em condições normais, ele cresce”. A reparação aos lucros cessantes também foi recusada, pois não houve demonstração clara no processo se a autora estava ou não trabalhando na época dos fatos.

 

Já quanto aos danos morais, a câmara majorou o valor para R$ 15 mil. Conforme depoimento no autos, a autora acabou realizando tratamento psicológico, que se estenderam por até cinco anos depois do evento (ocorrido em 2009).

 

Segundo Cardoso Filho, “é preciso ressaltar, a ré é empresa que prospera justamente no comércio de cosméticos relacionados ao embelezamento do cabelo. Não é possível conceber que dê ao ramo negocial sobre o qual se apoia tão pouca importância a ponto de supor que os consumidores - que adquirem seus produtos com a intenção de melhoria estética - não se sintam moralmente abalados quando, ao invés de 'relaxar, condicionar e revitalizar', o uso do cosmético ocasiona perda maciça de fios de cabelo”, lembrou o julgador. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Cívl. 2011.004640-2)

Palavras-chave: indenização; consumidora; cabelo; danos morais

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